1 -Na zona reservada são interditas:
a)Quaisquer construções, incluindo vedações que possam impedir a livre circulação pela margem, com exceção de infraestruturas de apoio à utilização da albufeira previstas no POAC;
b)A abertura de estradas ou caminhos;
c)O assentamento de condutas que, por qualquer forma, conduzam efluentes não tratados para as águas da albufeira ou permitam a sua infiltração no solo.
2 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
a)A construção de caminhos para peões, bicicletas e cavaleiros, desde que não constituam quaisquer obstáculos à livre passagem das águas, sejam construídos em pavimento permeável e não impliquem a realização de movimentos de terras significativos;
b)A recuperação de edifícios existentes, infraestruturação dos espaços de lazer e recreio, construção de ETAR e ainda a requalificação de espaços públicos quando prevista no presente plano.
Subsecção II
Regime de salvaguarda da Zona A - Áreas de potencial aproveitamento turístico