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Artigo 74.º-GInterdições gerais

Vigente desde: 05/08/2021
1 -Nas áreas integradas na subzona B.I, é interdita a demolição ou derrube, salvo por razões de reconhecido interesse público, de todas as estruturas agrícolas tradicionais construídas, nomeadamente tanques de pedra, espigueiros, celeiros, eiras em lajedo de granito, azenhas, lagares de azeite e de vinho, levadas de pedra, esteios de granito de suporte de ramadas, muros de pedra e demais elementos similares aos referidos.
2 -Nas áreas integradas na subzona B.II, é interdito o derrube dos tipos de compartimentação tradicional da paisagem agrícola, pétreos ou vegetais, salvo se determinado por razões de interesse público, acessibilidade à parcela ou melhoria das condições da sua exploração, devendo, sempre que possível, ser repostas algumas sebes vivas.

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