Saltar para o conteudo principal

Artigo 74.º-VIntegração na envolvente

Vigente desde: 05/08/2021
As novas construções bem como as intervenções de ampliação ou alteração de construções existentes devem integrar-se corretamente na envolvente, nomeadamente pela cor dos materiais de revestimento exterior, bem como o tipo e cor das vedações exteriores, devendo ser privilegiados os materiais tradicionais da região ou aqueles que não constituam um impacte visual negativo ou dissonante.
Secção III
Regime de salvaguarda da zona de proteção da albufeira do Ermal
Subsecção I
Disposições gerais

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/08/2021