Saltar para o conteudo principal

Artigo 74.º-YAtividades condicionadas

Vigente desde: 05/08/2021
a)A instalação ou ampliação de campos de golfe, quando não sujeitos a avaliação de impacte ambiental;
b)A instalação ou alteração de estabelecimentos industriais, com exceção dos estabelecimentos interditados no artigo anterior;
c)A instalação ou alteração de explorações ou instalações pecuárias, com exceção das explorações interditadas no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/08/2021