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Artigo 1.ºAlteração por adaptação da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa

Vigente desde: 01/08/2025
1 -Para efeitos de defesa de pessoas, bens e da floresta, sem prejuízo das medidas de defesa da floresta contra incêndios definidas no quadro legal em vigor, são observadas as regras constantes do Plano Diretor Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
2 -Na classe de alta perigosidade de incêndio rural, assim como nas áreas não abrangidas pela mesma classe, são aplicados os respetivos condicionalismos à edificação previstos no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
3 -As medidas de proteção a adotar, quando aplicáveis nos termos do quadro legal, relativas à resistência do edifício à passagem do fogo, são definidas pelo Despacho n.º 8591/2022, de 13 de julho.
4 -A cartografia referente à classe alta de perigosidade de incêndio rural tem representação na Planta Condicionantes - Perigosidade de incêndio rural.”

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2025