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Artigo 2.ºAditamento ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lagoa

Vigente desde: 01/08/2025
1 -A presente subsecção estabelece as regras aplicáveis às Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações, adiante designadas ARPSI, em solo classificado como urbano e rústico, as quais prevalecem sobre as demais regras estabelecidas no presente regulamento.
2 -As ARPSI correspondem às áreas delimitadas na Planta de Ordenamento - Outros limites ao regime de uso, por classes de perigosidade de inundação, para um período de retorno de 100 anos, para as quais são estabelecidas regras de salvaguarda de recursos e valores naturais, de pessoas e bens, compatíveis com a utilização sustentável do território.
3 -As regras definidas no ponto anterior, são aplicáveis aos usos e ações, a seguir elencados, a concretizar em solo classificado como urbano e rústico, estabelecendo as ações permitidas, condicionadas ou interditas, em função da classe de perigosidade.
a)Novas edificações em solo urbano;
b)Novas edificações em solo rústico;
c)Reconstrução pós catástrofe;
d)Reabilitação;
e)Projetos de interesse estratégico;
f)Novos edifícios sensíveis;
g)Infraestruturas ligadas à água;
h)Infraestruturas territoriais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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