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Artigo 14.º-IInfraestruturas ligadas à água

Vigente desde: 01/08/2025
1 -Consideram-se como infraestruturas ligadas à água, tendo por base o conceito definido no PGRI, e para efeitos do presente Plano, docas, cais de acostagem, estaleiros, escolas de atividades náuticas, infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos de Recreio Náutico e infraestruturas ligadas a aquicultura e pesca.
2 -Nas ARPSI, nas classes de perigosidade muito alta e alta, aplicam-se as seguintes regras:
a)Demonstrar que não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições específicas para a sua implantação, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e jusante não se intensificam, e que não há incremento do risco e não são criados novos perigos;
b)Não são permitidos edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica, refeitórios e balneários.
3 -Nas ARPSI, na classe de perigosidade média aplicam-se as seguintes regras:
a)Demonstrar que não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições específicas para a sua implantação, que salvaguardem a segurança das pessoas, que não haverá impacto significativo nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, sendo que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se devem intensificar por forma a alterar o prévio nível de perigosidade e, cumulativamente, desde que o acréscimo do índice de perigosidade seja inferior a 0,25, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos, com impacto na envolvente;
b)Os edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica e refeitórios, devem situar-se acima da cota de máxima cheia para o local.
4 -Nas ARPSI, nas classes de perigosidade baixa e muito baixa, deverá demonstrar-se que não há incremento significativo do risco e não são criados novos perigos, com impacto na envolvente.

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