É alterada a Planta de Condicionantes - perigosidade de incêndio rural do PDM de Lagoa, passando a ser representada apenas a classe alta que restringe, na aplicação do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o conteúdo do direito de propriedade, prevalecendo sobre o regime do solo, e o artigo 61.º nas áreas não abrangidas pela mesma classe, quando aplicável.
Artigo 3.º — Alteração da Planta de Condicionantes - Perigosidade de incêndio rural
Vigente desde: 01/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 01/08/2025