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Artigo 77.º-IÂmbito

Vigente desde: 08/09/2021
1 -As disposições que integram a presente secção traduzem as incidências específicas na disciplina de uso do solo na parte do território do município de Terras de Bouro abrangida pela zona de proteção da Albufeira da Caniçada, decorrentes do regime de salvaguarda de recursos e valores naturais estabelecido no Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada (POAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2002, de 7 de maio.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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