1 -Nesta zona são admitidas novas construções destinadas a equipamentos associados aos espaços de lazer e recreio cuja identificação e localização constam da planta de ordenamento III, e que se repartem pelos seguintes tipos:
a)Áreas equipadas de utilização intensiva (A);
b)Áreas equipadas de uso local (B);
c)Área de lazer ribeirinho (C);
d)Área de apoio aos desportos náuticos e marítimo-turísticos (D).
2 -Nas áreas integradas na subzona C.II, para além das referidas no número anterior, são ainda admitidas novas construções:
a)Destinadas a instalações afetas à exploração florestal, incluindo viveiros;
b)Destinadas a habitação;
c)De interesse turístico;
d)Determinadas por infraestruturas de uso público.
3 -Nas áreas integradas na subzona C.III, para além das referidas no n.º 1, são ainda admitidas novas construções:
a)Destinadas a instalações afetas à exploração florestal, incluindo viveiros;
b)Destinadas a habitação;
c)De interesse turístico.
4 -A concretização de projetos de interesse turístico referidos na alínea c) do n.º 2 e na alínea c) do número anterior fica condicionada ao seu enquadramento nas modalidades legalmente definidas de turismo em espaço rural ou parque de campismo.