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Artigo 77.º-ZInterdições gerais

Vigente desde: 08/09/2021
Nas subzonas D.I e D.II são interditos movimentos de terra que alterem de forma significativa e dissonante a morfologia atual do terreno ou que contribuam para o aumento da erosão superficial, seja qual for a atividade envolvida.

Histórico de Alterações

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