1 -O presente capítulo procede à transposição para o Plano Diretor Municipal das normas do Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC), aplicáveis na área assinalada na Planta Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, adiante designada por área de intervenção, nos termos do disposto no artigo 78.º da lei de Bases Gerais da Politica Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
2 -As normas transpostas do PEPNSAC, constantes do presente capítulo, vigoram cumulativamente com as do PDM, prevalecendo as mais restritivas."