Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.º

Vigente desde: 16/05/2024
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)[...]
h)[...]
i)[...]
j)A instalação de novas infraestruturas de aproveitamento energético, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos/centrais fotovoltaicas, cujo objetivo seja unicamente injetar eletricidade para a rede, com exceção da UPAC no âmbito dos atos e atividades admitidos."

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/05/2024