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Artigo 4.º

Vigente desde: 16/05/2024
1 -[...]
a)[...]
b)As obras de edificação e demolição associadas a atividades previstas nas normas de gestão do PEPNSAC e no regulamento de gestão do PNSAC dependem de parecer favorável do ICNF, I. P. relativo à instalação da atividade;
c)As obras de edificação de muros e as vedações de comprimento superior a 500 m contínuos devem ser construídos de forma a assegurar a conectividade da fauna terrestre e possuir uma boa integração paisagística, com exceção de barreiras de proteção às rodovias, dos parques zoológicos, bem como de outros equipamentos que requeiram áreas fechadas;
d)[Anterior b).]
e)[Anterior c).]
f)[Anterior d).]
g)[Anterior e).]
h)[Anterior f).]
i)[Anterior g)] A instalação de estabelecimentos industriais do tipo 3, desde que a área do prédio seja igual ou superior a 4 ha;
j)[Anterior h).]
k)[Anterior i).]
l)[Anterior j).]
2 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)A instalação e ampliação de infraestruturas de produção, distribuição e transporte de energia elétrica, de telecomunicações, de transporte de gás natural, de distribuição e transporte de água, de saneamento básico;
g)[...]
h)As obras de escassa relevância urbanística, nos termos da legislação em vigor e em regulamento municipal, estão também sujeitas ao estipulado no n.º 3 do presente artigo;
i)[...]
j)[...]
k)[...]
3 -A realização das obras de escassa relevância urbanística, nos termos da legislação em vigor e em regulamento municipal, e que estão sujeitos a prévia comunicação do início dos trabalhos ao Município, estão sujeitos a parecer do ICNF, I. P., solicitado diretamente pelos interessados e acompanhar a prévia comunicação do início dos trabalhos ao Município.
4 -(Revogado.)
5 -[...]"

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