1 -Na área do PNSAC são permitidas as seguintes tipologias de empreendimentos de turismo da natureza:
a)Empreendimentos de turismo de habitação;
b)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
c)Parques de campismo e de caravanismo.
2 -Aos empreendimentos de turismo de natureza aplica-se a regulamentação específica em vigor, sem prejuízo das disposições contidas no presente Regulamento.
3 -Os projetos turísticos na área do PNSAC devem contribuir para a preservação, recuperação e valorização dos elementos do património construído existentes, designadamente através do aproveitamento de casas ou outras construções tradicionais, passíveis de integração nas modalidades de empreendimentos de turismo da natureza permitidas.