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Artigo 3.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 01/04/2025
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
81590 ― https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81590_1107_AdPGRI_Ord.jpg
618868606

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