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Artigo 70.º-CÂmbito

Vigente desde: 09/07/2021
1 -A área de intervenção do PNPG integra áreas prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade sujeitas a diferentes níveis de proteção e de uso.
2 -O nível de proteção de cada área é definido de acordo com a seguinte tipologia de regimes:
a)Áreas de ambiente natural:
i)Áreas de proteção total;
ii)Áreas de proteção parcial do tipo I;
iii)Áreas de proteção parcial do tipo II;
b)Áreas de ambiente rural:
i)Áreas de proteção complementar do tipo I;
ii)Áreas de proteção complementar do tipo II;
c)Áreas não abrangidas pelos regimes de proteção. SUBSECÇÃO I Áreas de Ambiente Natural Divisão I Áreas de proteção total

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