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Artigo 70.º-DÂmbito e Disposições específicas

Vigente desde: 09/07/2021
1 -As áreas de proteção total compreendem os espaços onde predominam valores naturais físicos e biológicos cujo significado e importância do ponto de vista da conservação da natureza são excecionalmente relevantes.
2 -Nestas áreas, estão sujeitas a autorização do ICNF as obras de demolição de edifícios ou de construções existentes. Divisão II Áreas de Proteção Parcial de tipo I

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