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Artigo 70.º-EÂmbito e disposições específicas

Vigente desde: 09/07/2021
1 -As áreas de proteção parcial do tipo I contêm valores naturais significativos e de grande sensibilidade ecológica.
2 -Nestas áreas, estão sujeitas a autorização do ICNF as obras de demolição de edifícios ou de construções existentes. Divisão III Áreas de proteção parcial de tipo II

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