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Artigo 70.º-JZona de proteção da albufeira

Vigente desde: 09/07/2021
a)A instalação ou ampliação de equipamentos e explorações pecuárias, incluindo as avícolas, assim como o acesso dos efetivos pecuários ao plano de água;
b)A extração e exploração de inertes;
c)A instalação de novos estabelecimentos industriais;
d)O armazenamento de pesticidas e de adubos orgânicos ou químicos, com exceção dos destinados a consumo na exploração, desde que sob coberto e em piso impermeabilizado.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 09/07/2021