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Artigo 70.º-KZonas reservadas

Vigente desde: 09/07/2021
1 -Inserindo-se nas zonas de proteção, aplicam-se às zonas reservadas todas as disposições definidas no artigo anterior, sendo ainda, interdito:
a)Realizar quaisquer construções que não constituam infraestruturas de apoio à utilização das albufeiras;
b)Instalar muros, vedações ou movimentar terras que impeçam o livre acesso à margem e plano de água. Secção II Zonamento da área de intervenção Subsecção I Zonamento

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Vigente desde: 09/07/2021