Saltar para o conteudo principal

Artigo 9.º-AParque Nacional da Peneda - Gerês

Vigente desde: 09/07/2021
1 -A área do PNPG encontra-se identificada na Planta de Ordenamento e de Condicionantes do Plano, constando o seu regime de salvaguarda e regras de gestão do respetivo plano de ordenamento.
2 -A área do PNPG integra áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de proteção e uso, cujo regime é estabelecido no capítulo VI, sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo, estabelecidas ao longo do presente regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/07/2021