1 -Nas áreas de risco potencial significativo de inundações, aplicam-se as seguintes regras:
a)Reabilitar os espaços públicos considerando soluções que permitam aumentar e valorizar as zonas de infiltração/retenção;
b)Promover o zonamento dos usos de forma a aumentar a resiliência do território;
c)Dar preferência à relocalização do edificado destruído fora da zona de risco de inundação, sempre que possível;
d)Caso se mantenha o edificado no mesmo local, deve ser verificado que não existe risco estrutural devido a potenciais pressões hidrostáticas hidrodinâmicas;
e)Promover a renaturalização dos cursos de água artificializados recorrendo a técnicas de engenharia biofísica e privilegiando espécies autóctones características da galeria ripícola.
2 -Nas classes de perigosidade muito alta e alta, deve atender-se ao seguinte:
a)No caso de o edificado ter sido parcialmente afetado:
i)Apenas são permitidas as obras de reconstrução que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos;
ii)Não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação;
iii)Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado, pelo menos 72 horas, com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
b)No caso de o edificado ter sido totalmente destruído:
i)Deve preferencialmente ser transferido para um local fora da área de risco potencial significativo de inundações;
ii)Caso seja impossível, deve ser relocalizado em área inundada onde a perigosidade é baixa ou muito baixa, não sendo permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir;
iii)No caso de ser demonstrada a impossibilidade de relocalização, devem ser observadas as seguintes condicionantes:
c)O uso do edificado reconstruído deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado, e no caso de empreendimentos turísticos deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.
3 -Na classe de perigosidade média, deve atender-se ao seguinte:
a)Não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação;
b)Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem criação de novas frações ou unidades de alojamento;
c)O uso do edificado reconstruído deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado, e no caso de empreendimentos turísticos deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes;
d)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local;
e)Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado, pelo menos 72 horas, com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
f)Adotar outras medidas, estruturais ou de gestão, que permitam minimizar o risco decorrente de inundações, podendo incluir sistemas antirretorno nas redes de saneamento, criação de vias de fuga para pisos superiores, implementar medidas de autoproteção, entre outras.
4 -Na classe de perigosidade baixa e muito baixa, deve atender-se ao seguinte:
a)Assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território;
b)Não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento;
c)Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.