Saltar para o conteudo principal

Artigo 20.ºEspaços naturais

Vigente desde: 16/07/2021
5 -(Revogado.)
7 -Nas áreas sujeitas a regime de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Albufeira de São Domingos, qualquer intervenção tem que respeitar o disposto no Capítulo III-A. [...]» São aditados ao RPDM os artigos 20.º-A, 20.º-B, 20.º-C, 20.º-D, 20.º-E, 20.º-F, 20.º-g, 20.º-H, 20.º-I, 20.º-J, 20.º-K, 20.º-L, inseridos num novo Capítulo III-A, com a seguinte redação: CAPÍTULO III-A Zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da albufeira de São Domingos

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/07/2021