5 -(Revogado.)
7 -Nas áreas sujeitas a regime de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Albufeira de São Domingos, qualquer intervenção tem que respeitar o disposto no Capítulo III-A.
[...]»
São aditados ao RPDM os artigos 20.º-A, 20.º-B, 20.º-C, 20.º-D, 20.º-E, 20.º-F, 20.º-g, 20.º-H, 20.º-I, 20.º-J, 20.º-K, 20.º-L, inseridos num novo Capítulo III-A, com a seguinte redação:
CAPÍTULO III-A
Zonas de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da albufeira de São Domingos