1 -A zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira corresponde a uma área na qual se deve garantir a integridade dos órgãos da barragem e a segurança de pessoas e bens.
2 -Nesta zona é interdita a realização de quaisquer obras de edificação.
3 -Excetuam-se do número anterior as que decorram do funcionamento do empreendimento hidráulico, a implantação de linhas de transporte de energia, de gasodutos ou de condutas de água para abastecimento público, carecendo de autorização por parte da entidade legalmente competente.
4 -Nesta zona são permitidas ações de manutenção ou de reforço do sistema de abastecimento público.