1 -Os espaços agrícolas e florestais, integrados na área de intervenção do Programa Especial (POAV - Plano de ordenamento da Albufeira do Vilar), são constituídos por áreas com características ou potencialidades adequadas para a atividade agrícola ou silvícola, os espaços com maior aptidão florestal bem como áreas com pastagens naturais com algum coberto arbóreo e arbustivo disperso, localizando-se predominantemente nas áreas de relevo mais pronunciado.
2 -Nestes espaços só são permitidas novas construções desde que correspondam a habitação própria do proprietário que exerça atividade agrícola e florestal a título principal e desde que a parcela tenha uma área igual ou superior a 10.000 m2 e obedeça aos seguintes parâmetros urbanísticos:
a)Área máxima de implantação: 150 m2;
b)Número máximo de pisos: dois;
c)Altura total da construção: 6,5 m.
3 -Nestes espaços são permitidas obras de alteração e de ampliação de edificações existentes desde que se destinem a habitação própria do proprietário da parcela ou ao turismo em espaço rural e desde que obedeçam aos seguintes requisitos:
a)Os projetos de ampliação não podem exceder 50 % da área de implantação da construção a ampliar;
b)Número máximo de pisos: dois;
c)Altura total da construção: 6,5 m.
4 -É ainda permitida a construção de um anexo de apoio direto à atividade agrícola, por exploração, desde que obedeça aos seguintes requisitos:
a)Área máxima de implantação: 45 m2;
b)Número máximo de pisos: um;
c)Altura total da construção: 3,5 m.
5 -O licenciamento das obras referidas nos n.os 2, 3 e 4 depende do cumprimento das seguintes condições:
a)Garantia de obtenção de água potável, energia elétrica e acesso automóvel à edificação;
b)A descarga e tratamento de efluentes devem respeitar o estabelecido no Regulamento e o estabelecido na legislação em vigor;
c)As edificações devem ser complementares à exploração e não poderão perturbar o equilíbrio estético e ambiental da paisagem, pela sua volumetria, pela sua presença formal ou ainda pelo impacte das respetivas infraestruturas.