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Artigo 92.º-DZonamento

Vigente desde: 27/07/2021
a)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
b)Espaços agrícolas;
c)Espaços florestais;
d)Espaços florestais de valor florístico;
e)Área degradada a recuperar (pedreira);
f)Áreas de interesse turístico;
g)Zonas de recreio e lazer. SECÇÃO III Espaços agrícolas e florestais

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/07/2021