1 -A área degradada a recuperar, representada na planta de ordenamento - programa especial, corresponde a uma pedreira abandonada localizada na margem esquerda da albufeira, junto à estrada municipal n.º 533, a qual deve ser objeto de recuperação paisagística.
2 -A recuperação paisagística tem como objetivo a criação de uma zona para o desenvolvimento de atividades desportivas e recreativas, designadamente a escalada e o rappel e deve incluir as seguintes ações:
a)Modelação de terreno;
b)Estabilização dos taludes;
c)Instalação de vegetação;
d)Proteção da escarpa;
e)Fixação da sinalização da parede escalada;
f)A construção dos seguintes equipamentos de apoio:
i)Um posto de socorros/comunicações de emergência com uma área de implantação máxima de 6 m2;
ii)Um armazém de material e instalações sanitárias com uma área de implantação máxima de 30 m2.