8 -Nas áreas sujeitas aos regimes de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Reserva Natural das Berlengas, qualquer intervenção tem que respeitar o disposto no Capítulo III-B.
[...]»
São aditados ao RPDM os artigos 20.º-M, 20.º-N, 20.º-O, 20.º-P, 20.º-Q, 20.º-R, inseridos num novo Capítulo III-B, com a seguinte redação:
CAPÍTULO III-B
Regimes de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Reserva Natural das Berlengas
Artigo 20.º — Espaços naturais
Vigente desde: 02/08/2021
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