Saltar para o conteudo principal

Artigo 20.ºEspaços naturais

Vigente desde: 02/08/2021
8 -Nas áreas sujeitas aos regimes de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Reserva Natural das Berlengas, qualquer intervenção tem que respeitar o disposto no Capítulo III-B. [...]» São aditados ao RPDM os artigos 20.º-M, 20.º-N, 20.º-O, 20.º-P, 20.º-Q, 20.º-R, inseridos num novo Capítulo III-B, com a seguinte redação: CAPÍTULO III-B Regimes de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Reserva Natural das Berlengas

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/08/2021