1 -As áreas de proteção parcial são áreas non aedificandi, onde apenas são permitidos os seguintes atos e atividades, desde que autorizados pelo ICNF, I. P.:
a)As obras de conservação de edificações e de infraestruturas existentes;
b)As obras de demolição de edificações e de infraestruturas existentes;
c)A realização das ações e a instalação das infraestruturas necessárias à concretização do projeto «Berlenga - Laboratório de Sustentabilidade».