1 -As áreas de proteção total são áreas non aedificandi.
2 -Nestas áreas apenas são permitidas as ações associadas à manutenção do farol dos Farilhões, as ações de conservação da natureza e as atividades de investigação, monitorização e vigilância mediante autorização do ICNF, I. P.
3 -Constituem exceção ao disposto no número anterior as situações de risco ou calamidade.