- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)A idade média da frota de veículos automóveis da empresa, determinada pela data da primeira matrícula de cada veículo, não exceda os vinte anos.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]»
deve ler-se:
Artigo 60.º
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A, de 5 de março
[...]:
'[...]
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)(Revogada.)
- b)A idade média da frota de veículos automóveis da empresa, determinada pela data da primeira matrícula de cada veículo, não exceda os vinte anos.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
15 de janeiro de 2019. - O Chefe do Gabinete, João Pedro Terra Garcia.
111985866
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 24/01/2019