De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 315/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística, publicado no Diário da República, n.º 275, de 28 de Novembro de 1995