De ter sido rectificada a Portaria n.º 1278-C/97, do Ministério das Finanças, que prorroga o prazo de vigência dos acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento do Estado de microcomputadores e respectivos suportes lógicos operativos, periféricos, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de impressoras e respectivas peças, e equipamento opcional, acessórios e consumíveis, e de suportes lógicos e de utilização geral, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1997