De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2002, que determina a suspensão do funcionamento da equipa de missão constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, de 2 de Agosto, que procedeu à realização dos estudos necessários ao lançamento do concurso público tendo em vista a concepção e exploração da terceira travessia sobre o Tejo na região de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 2002