De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/99, do Ministério das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata alusiva ao 25.º Aniversário do 25 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1999