De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93/99, do Ministério da Economia, que adita um novo artigo ao Decreto-Lei n.º 179/89, de 17 de Maio, que estabelece as condições de exercício em Portugal das actividades dos profissionais de informação turística, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1999