De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 167/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que estabelece as normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais sujeitas a certificação de segurança, por força do disposto nas convenções internacionais aplicáveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1999