De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137-A/99, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que cria e aprova os estatutos de uma sociedade comercial de capitais públicos, que agrupará as participações estatais directas na PETROGAL, GDP e TRANSGÁS, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94 (suplemento), de 22 de Abril de 1999