A PARTEST poderá resolver a venda directa, até ao momento da liquidação física das compras e vendas directas das acções, quando razões de interesse público, reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças, o aconselhem.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.