De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 155/99, do Ministério da Educação, que altera os artigos 27.º, 27.º-A, 28.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 207/96, de 2 de Novembro, relativo ao regime jurídico da formação contínua de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1999