De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/99, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 1999