De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Finanças (aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003