De ter sido rectificada a Portaria n.º 465/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP), área da madeira e mobiliário, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2003