De ter sido rectificada a Portaria n.º 608/2003, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que actualiza as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., de 9 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 2003