Declaração de Retificação
Declaração de Rectificação n.º 10-G/99
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 2/99, do Ministério da Educação, que homologa os Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1999
Fim do regime de instalação
- 1 -As escolas cessam os respectivos regimes de instalação com a efectiva entrada em funções do primeiro director estatutariamente eleito.
- 2 -Enquanto vigorar o regime de instalação em qualquer das escolas do Instituto, a respectiva gestão administrativa e financeira é assegurada pelos órgãos do Instituto.
- 3 -Para todos os efeitos legais, o presidente do Instituto exerce, perante as escolas em regime de instalação, as funções que lhe são próprias e ainda as que a lei comete aos presidentes dos institutos politécnicos em regime de instalação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.