De ter sido rectificada a Portaria n.º 428-B/2001, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (aprova a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público da gasolina super com chumbo, de gasolina sem chumbo, IO 95, do gasóleo e do fueóleo com enxofre superior a 1%), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96 (3.º suplemento), de 24 de Abril de 2001