De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 53/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 83/513/CEE, do Conselho, de 26 de Setembro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de cádmio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999