De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 56/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 86/280/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas, e a Directiva n.º 88/347/CEE, de 16 de Junho, que altera o anexo II da Directiva n.º 86/280/CEE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999