De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 54/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 84/491/CEE, do Conselho, de 9 de Outubro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999